Lei 12.247/10 - Lei nº 12.247 de 27.05.2010
D.O.U.: 28.05.2010
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:
"5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação
RIO PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS NAVEGÁVEIS EXTENSÃO APROXIMADA (Km) BACIA AMAZÔNICA (...) (...) (...) Tapajós ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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