Lei Mun. Erechim/RS 3.828/05 - Lei do Município de Erechim/RS nº 3.828 de 27.04.2005
DOM-Erechim: 27.04.2005
Altera o Código Tributário Municipal, no item 13 do parágrafo único do art. 22 (alíquota do ISSQN) e no § 2º do art. 165 (imunidade tributária).ELOI JOÃO ZANELLA, Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a alíquota do item 13 do parágrafo único do art. 22 e o texto do § 2º do art. 165, do Código Tributário Municipal, Lei Municipal 3.694, de 30 de dezembro de 2003, com alterações da Lei Municipal 3.796, de 29 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22. (...)
Parágrafo único. (...)
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 (VETADO). 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 2,00% 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 2,00% ( continua ... ) 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,00% Clique e Leia a íntegra deste documento.
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