Lei Mun. Duque de Caxias/RJ 2.277/09 - Lei do Município de Duque de Caxias/RJ nº 2.277 de 29.10.2009
DOM-Duque de Caxias: 29.10.2009
(Altera dispositivos da Lei nº 1.664/02, que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com nova redação, os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 1.664, de 28 de setembro de 2002, que instituiu o Código Tributário Municipal.
"Artigo 42. Compõem o Sistema Tributário do Município:
I - Impostos:
a) sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) sobre a transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis, a Qualquer Título por ato oneroso;
c) sobre Serviço de Qualquer Natureza;
d) sobre a utilização de Bens e Serviços Públicos.
II - Taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa:
a) de licença para localização;
b) de veiculação de publicidade;
c) de uso de área pública;
d) de obras em áreas particulares;
e) de coleta domiciliar de lixo;
f) de remoção e depósito de bens móveis;
g) de fiscalização de transportes de passageiros;
h) de fiscalização de cemitérios;
i) de recomposição ambiental;
j) de licença para meio ambiente;
k) de inspeção ( continua ... )
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