LC Mun. Araçatuba/SP 202/09 - LC - Lei Complementar do Município de Araçatuba/SP nº 202 de 22.12.2009
DOM-Araçatuba: 22.12.2009
(Altera o item 21 da lista de serviços do ISSQN anexa a Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 1997 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.)O Prefeito Municipal de Araçatuba,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os itens 21 e 21.01, da Lista de Serviço do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, anexa a Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 1997, introduzida pela Lei Complementar nº 192, de 3 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM TRIBUTO LISTA DE SERVIÇOS ANEZA A LEI COMPLEMENTAR Nº 50/97 ALÍQUOTA AUTÔNOMOS VALOR DO ISSQN MENSAL 21. - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5% R$ 1.167,83 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5% R$ 1.167,83"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2009, 101 anos da Fundação de Araçatuba e 87 anos de sua Emancipação Politíca.
APARECIDO SÉRGIO DA SILVA
Prefeito ( continua ... )
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