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Port. Conj. SF/PGE - PE 50/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETARIA DA FAZENDA E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PE nº 50 de 24.05.2010

DOE-PE: 26.05.2010

Dispõe sobre os procedimentos para hipótese da divulgação de crédito tributário inscrito na Dívida Ativa Estadual.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando as disposições contidas no art. 17 da Lei Complementar nº 105, de 20.12.2007, e nos arts. 26 e 27 do Decreto nº 32.549, de 28.10.2008, no tocante à divulgação de informações relativas a inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,

RESOLVEM:

Art. 1º Na hipótese da divulgação de crédito tributário inscrito na Dívida Ativa Estadual serão adotados os procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, em conjunto, divulgarão os devedores que tenham créditos tributários constituídos, após a entrada em vigor da presente Portaria, e inscritos na Dívida Ativa Estadual, indicando os respectivos valores atualizados, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na INTERNET - www.sefaz.pe.gov.br.

Art. 3º As informações divulgadas nos termos do art. 2º poderão ser utilizadas ou consideradas, no exercício das respectivas atividades, por entidades de proteção ao crédito ou por centrais de risco de crédito, entidades de registros públicos, cartórios e tabelionatos, entidades do sistema financeiro e por qualquer outra entidade pública ou privada.

Art. 4º Não serão passíveis da divulgação de que trata o art. 2º os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa Estadual objeto de:

I - parcelamento regular;

II - garantia integral em ação judicial;

III - suspensão da exigibilidade;

IV - inclusão em cronograma de pagamento de transação, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 20.12.2007, e do Decreto nº 32.549, de 28.10.2008;

V - Termo de Acordo de ( continua ... )

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