Port. SRP - MT 117/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 117 de 24.05.2010
DOE-MT: 26.05.2010
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF 2, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do artigo 1º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, com a redação assinalada:
"Artigo 1º(...)
V - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos 'C' ou 'D'. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIE 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito alterado da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que será respeitada a data assinalada.
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