Port. SRP - MT 116/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 116 de 24.05.2010
DOE-MT: 26.05.2010
Introduz alterações na Portaria nº 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e VI do § 1º do artigo 7º da Portaria nº 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010), que passam a vigorar com a redação assinalada:
"Artigo 7º (...)
§ 1º(...)
I - fazer uso de equipamento eletrônico embarcado especificado pela AGER - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou, alternativamente, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 31 de dezembro de 2010;
(...)
VI - comprovar situação de regularidade relativamente às taxas devidas à AGER.
(...)"
Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 189/2009-SEFAZ, a partir de 1º de maio de 2010, o contribuinte Viação Motta LTDA, inscrição estadual nº 13.073811-5.
Art. 3º Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 2º desta portaria, fica alterado o Anexo I da ( continua ... )
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