Res. CAMEX 34/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 34 de 26.05.2010
D.O.U.: 27.05.2010
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 10 de 10.02.2012.
- Resolução nº 68 de 20.09.2011.
- Resolução nº 51 de 15.07.2011.
- Resolução nº 48 de 11.07.2011.
- Resolução nº 36 de 01.06.2011.
- Resolução nº 90 de 14.12.2010.
- Resolução nº 77 de 19.10.2010.
- Resolução nº 53 de 05.08.2010.
- Resolução nº 46 de 24.06.2010.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 26 de maio de 2010, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: