Lei Mun. Araraquara/SP 6.732/08 - Lei do Município de Araraquara/SP nº 6.732 de 17.04.2008
DOM-Araraquara: 17.04.2008
(Dispõe sobre alteração na Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, e dá outras providências).O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de abril de 2008, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º, inciso I, alínea "b", inciso II, alínea "c", inciso III, alínea "b" e o § 1º da Lei Municipal nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme segue:
"Artigo 1º (...).
I - (.).
b) Ser o imóvel de propriedade de associação recreativa sem títulos patrimoniais, associação representativa de categoria profissional e de associação filantrópica sem fins lucrativos, devidamente registradas, reconhecidas e cadastradas nos Órgãos de Fiscalização e perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município;
II - (.)
c) Quando se tratar de ação recreativa sem títulos patrimoniais, associação representativa de categoria profissional e de associação filantrópica sem fins lucrativos, devidamente registradas, reconhecidas e cadastradas nos Órgãos de Fiscalização e perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município;
III - (...)
b) Tenha a incidência relacionada com o imóvel de propriedade de associação recreativa sem títulos patrimoniais, associação representativa de categoria profissional e de associação filantrópica sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas e cadastradas nos Órgãos de Fiscalização e Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município;
§ 1º. As solicitações de remissão formuladas por associações recreativas ou por associações representativas de categorias profissionais, terão que vir acompanhadas do balanço financeiro do último exercício demonstrando a incapacidade para o pagamento do ( continua ... )
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