LC Mun. Araraquara/SP 606/09 - LC - Lei Complementar do Município de Araraquara/SP nº 606 de 04.11.2009
DOM-Araraquara: 04.11.2009
Introduz alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2009, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea "b" do § 1º do artigo 127, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica acrescido o § 5º no artigo 315 da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"§ 5º. A pessoa física ou jurídica que permanecer inativa poderá solicitar o cancelamento das Taxas de Poder de Polícia e do ISSQN Fixo lançados, correspondentes ao respectivo período de inatividade, devendo para tanto comprovar a condição de inatividade através da apresentação de documentos hábeis que demonstrem com clareza a situação alegada, sendo que a não aceitação da documentação apresentada pelo requerente será devidamente fundamentada através de despacho da autoridade a quem compete a decisão em cada instância administrativa existente."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 2009 (dois mil e nove).
MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal
ALVARO MARTIM GUEDES
Secretário da Fazenda
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.
ORLANDO MENGATTI ( continua ... )
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