Dec. Mun. Araraquara/SP 8.731/08 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 8.731 de 12.02.2008
DOM-Araraquara: 12.02.2008
Regulamenta o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.212, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação do Pólo de Tecnologia de Informática do Município de Araraquara.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.212, de 15 de dezembro de 2004;
DECRETA :
Art. 1º As empresas integrantes no Pólo de Tecnologia e Informática deverão exercer prioritariamente os serviços enquadrados nos itens 1.01, 1.02, 1.04 e 1.05, constantes na lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Anexo I da Lei Complementar nº 17/97 e alterações, conforme descrito abaixo:
Item e SubItem Descrição da Atividade 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 1.02 Programação 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Art. 2º A empresa deverá solicitar a inclusão e os benefícios previstos na Lei Municipal 6.212, de 15 de dezembro de 2004, através de requerimento, anexando os seguintes documentos:
I - Comprovante da propriedade ou da locação do imóvel objeto da isenção do IPTU;
II - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos, por empresas que estejam ativas, em todas as esferas governamentais;
III - Comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, neste Município, de todas as empresas já estabelecidas;
IV - Apresentação do Contrato Social atualizado;
V - Demonstrar que os benefícios concedidos à empresa, proporcionem desenvolvimento direto e indireto ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e retroagirá a contar de 01 de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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