LC Mun. Araraquara/SP 651/10 - LC - Lei Complementar do Município de Araraquara/SP nº 651 de 29.03.2010
DOM-Araraquara: 31.03.2010
Introduz alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA , Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 23 de março de 2010, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 155. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. Fica atribuída ao tomador de serviços, quando contratar serviços prestados por pessoas jurídicas ou físicas, não estabelecidas ou não domiciliadas no território do Município de Araraquara, a responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente, apurado através da aplicação sobre o preço do serviço, da alíquota estabelecida na lista de serviços tributáveis, anexo I desta lei complementar, quando se tratar de pessoa jurídica e no caso de pessoa física o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deverá ser calculado de conformidade com o previsto no § 1º do artigo 186 desta lei complementar."
"Artigo 157. A existência de estabelecimento de prestadores de serviços, é indicada pela conjunção total ou parcial dos seguintes elementos:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)"
"Artigo 161. É devido no Município de Araraquara, devendo portanto ser recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Araraquara, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em toda prestação de serviços ocorrida no território do Município de Araraquara, cujo serviço prestado esteja enquadrado na lista de serviços tributáveis, anexo I desta lei complementar, independentemente do prestador de serviços estar ou não estabelecido ou domiciliado no território do Município de ( continua ... )
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