Port. SIGAT - TO 123/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 123 de 21.05.2010
DOE-TO: 25.05.2010Obs.: Rep. DOE de 26.05.2010
Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º É acrescentado o item 1473 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE CNAE MUNICÍPIO 1473 PALMAS NORTE RECICLAGEM LTDA 10.270.034/0001-50 29.412.389-0 4687-7/02 PALMAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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