Port. Sub. Receita - RJ 22/10 - Port. - Portaria Subsecretário de Receita nº 22 de 24.05.2010
DOE-RJ: 26.05.2010
Dispõe sobre a opção dos contribuintes pelo regime de tributação de que trata a Lei nº 5.636/2010.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- que a Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei nº 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos,
- que a Lei nº 5.701, de 19 de abril de 2010, revogou o caput do art. 1º, os incisos I e II do art. 1º e os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e ( continua ... )
|
||



