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Res. SRP - MT 3/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 3 de 25.05.2010

DOE-MT: 25.05.2010

Obs.: Rep. DOE de 26.05.2010

Especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do artigo 7º do Decreto nº 1656, de 31 de outubro de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 57/95, 115/03, 143/06 e 110/07, Ajuste SINIEF 07/05, 08/07, 09/07, 02/09, 09/09, 02/10, 08/10, Protocolos ICMS 10/07, 76/08 e 43/09, Atos COTEPE 47/03 e 72/05, artigos 17-D e 50-A da Lei 7098/98 e inciso XXII do caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a partir de 2008 há dados disponíveis nos sistemas eletrônicos fazendários, referentes aos contribuintes obrigados a escrituração fiscal digital, escrituração contábil digital, nota fiscal eletrônica ou conhecimento de transporte eletrônico, os quais representam oitenta por cento do PIB MT e cujo direito da fazenda pública constituir o crédito tributário decai nos próximos dois anos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer processo de trabalho compatível com a disponibilidade de grande massa de dados e informações originadas e disponíveis em sistemas digitais pertinentes ao EFD, NFe, CTe, PED e outros controles eletrônicos nacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Especificar no âmbito da Receita Púbica o procedimento básico aplicável pela gerência de fiscalização segmentada da Superintendência de Fiscalização ao dado e informação disponível em sistema eletrônico da Receita, relativo a sujeito passivo obrigado a Escrituração Fiscal Digital, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico ou emissão de documento, controle ou escrituração de livro fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados adotado nos termos dos ( continua ... )

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