Dec. Est. SE 27.105/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.105 de 17.05.2010
DOE-SE: 18.05.2010
Acrescenta o inciso IV ao "caput" do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 05, de 26 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art. 737 deste Regulamento, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo (Conv. ICMS 05/2010)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da ( continua ... )
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