Dec. Mun. Campinas/SP 17.080/10 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 17.080 de 25.05.2010
DOM-Campinas: 26.05.2010
Declara facultativo o ponto no dia 04 de junho de 2010, conforme especifica.O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal que especifica, no dia imediatamente posterior ao feriado nacional de 03 de junho de 2010, quinta feira, dia de Corpus Christi,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 04 de junho de 2010, sexta feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias e nas fundações.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 25 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal De Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnica Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo 10/10/19.166, em nome da Secretaria de Recursos Humanos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do ( continua ... )
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