Ato DIAT - SC 8/10 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 8 de 14.05.2010
DOE-SC: 18.05.2010
Altera o Ato Diat nº 006/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF:
I - relativamente a Cerveja e Chope, para Cervejaria Joinville, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;
II - relativamente a Refrigerante, para a Vompar, Mate Leão e Spaipa, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato.
III - relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para a Vompar, Mais Alimentos, West Paraná, Distribuidora Muller e Globalbev, os valores ficam fixados nos termos do anexo III deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de maio de 2010.
Florianópolis, 14 de maio de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária ATO DIAT Nº 008/2010 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
VIGÊNCIA A ( continua ... )
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