Port. CE/ALHANDRA - PB 4/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA - PB nº 4 de 12.04.2010
DOE-PB: 23.05.2010
(Restabelece a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) que menciona).O Coletor Estadual da C. E. DE ALHANDRA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Parágrafo § 3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0269252010-6;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12/04/2010.
1473590 - DOMINGOS SAVIO DA ROCHA
COLETOR Anexo da Portaria Nº 00004/2010/CEA
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.159.344-5 SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO MOVELEIRO LTDA GJA TAPERUBO, Nº S/N - MATA REDONDA ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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