Dec. Est. PE 35.031/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.031 de 24.05.2010
DOE-PE: 25.05.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.891, de 19 de outubro de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.892, de 19 de outubro de 2009, que altera a Lei nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais com ovos, aves e produtos resultantes de seu abate;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.941, de 04 de dezembro de 2009, que prorroga o termo final de vigência da alíquota do ICMS de 12% (doze por cento) prevista para as operações internas e de importação com veículos automotores novos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.993, de 21 de dezembro de 2009, que concede crédito presumido do ICMS nas saídas interestaduais de mel de abelha promovidas por produtor ou cooperativa de produtores,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
( continua ... )
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