Dec. Mun. Vitória/ES 14.657/10 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.657 de 17.05.2010
DOM-Vitória: 22.05.2010
Dispõe sobre licenciamento para o Microempreendedor Individual - MEI.O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo,usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e considerando o disposto na Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009, que institui tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual - MEI, no âmbito do Município de Vitória, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
DECRETA :
Art. 1º Fica o Microempreendedor Individual - MEI, para o desempenho de suas atividades, obrigado à obtenção de licenciamento de posturas e/ou ambiental e/ou sanitário, na forma da legislação vigente.
Art. 2º É obrigatória a realização de Consulta Prévia de Localização ao Plano Diretor Urbano, disponibilizada no site www.vitoria.es.gov.br, para verificar se é permitida a instalação das atividades previstas no ato constitutivo, no endereço desejado, previamente ao pedido de inscrição do Microempreendedor Individual - MEI, no Portal do Empreendedor, disponível no sitio www.portaldoempreendedor.gov.br.
§ 1º. A Consulta Prévia de Localização ao Plano Diretor Urbano deverá ser suficiente para que o Microempreendedor Individual - MEI seja informado pelos órgãos competentes:
I - da descrição oficial do endereço do imóvel de seu interesse e da possibilidade de exercício das atividades econômicas desejadas no local escolhido;
II - dos requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento, segundo a natureza da atividades econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
§ 2º. Serão licenciadas as atividades econômicas, constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que sejam permitidas no local e que atendam às normas de posturas, vigilância sanitária e ( continua ... )
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