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ADE SRRF/2ª RF 12/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL - SRRF/2ª RF nº 12 de 21.05.2010

D.O.U.: 25.05.2010

(Amplia a área alfandegada, a título permanente e em caráter precário, pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 31, de 11 de junho de 2007, situada na Rua Zebu, Nº 201, bairro Colônia Oliveira Machado, em Manaus, Estado do Amazonas e dá outras providências).


O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência conferida pela Portaria SRRF/2ªRF Nº 124, de 26 de março de 2009 e o disposto no inciso II do art. 20 da Portaria RFB Nº 1.022, de 30 de março de 2009, atendendo ainda à solicitação formalizada no processo administrativo Nº 10283.009895/2002-42, declara:

Art. 1º Ampliada a área alfandegada, a título permanente e em caráter precário, pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 31, de 11 de junho de 2007, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, administrada pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 84.098.383/0001-72, situada na Rua Zebu, Nº 201, bairro Colônia Oliveira Machado, em Manaus, Estado do Amazonas, com base no Termo de Autorização ANTAQ Nº 45, de 07 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2003.

Art. 2º O recinto alfandegado terá ampliada a sua área de pátio em 61.880,038 m2 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados).

Art. 3º O recinto alfandegado ora ampliado permanecerá sob a jurisdição da Alfândega da RFB no Porto de Manaus, que baixará regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida sobre as seguintes operações, previstas no ( continua ... )

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