Dec. Est. MT 2.583/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.583 de 21.05.2010
DOE-MT: 21.05.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 30 da Lei 7098, de 30 de dezembro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º Acrescentados os §§ 1º a 7º ao artigo 445 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
"Artigo 445. (...)
§ 1º A autoridade administrativa que determinar a medida cautelar administrativa registrará o fato junto a Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR, que efetuará a inserção da informação nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle cadastrais do estabelecimento, interligadas, controladas e controladora, bem como expedirá a respectiva notificação ao endereço eletrônico a que se refere o inciso XVIII do artigo 10-B deste Regulamento.
§ 2º A medida cautelar administrativa será aplicada provisoriamente a estabelecimento especificado no sistema eletrônico a que se refere o § 1º deste e implicará durante a sua vigência em:
I - exigência a cada operação ou prestação do recolhimento do imposto no primeiro posto fiscal de divisa interestadual;
II - anexar o DAR-1/AUT correspondente à Nota Fiscal que acobertar o trânsito da mercadoria, para comprovação do recolhimento do valor do ICMS destacado, inclusive o devido a título de substituição tributária relativa a cada operação interestadual ou ( continua ... )
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