Port. Sec. Faz. - SC 91/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 91 de 13.05.2010
DOE-SC: 18.05.2010
Indeferimento de pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego pendentes do cumprimento de requisitos documentais estabelecidos no Decreto nº 105, de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 5º,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei nº 13.992, de 2007, dos contribuintes que, a partir da data de publicação desta Portaria, encontrem-se numa das seguintes condições:
I - inscrição estadual cancelada ou baixada;
II - intimação não cumprida, há mais de seis meses, para complementação da documentação exigida no Decreto nº 105, de 2007;
III - em débito com a Fazenda Estadual.
Art. 2º O indeferimento previsto nesta Portaria:
I - independe da cientificação pessoal do requerente;
II - implica encerramento definitivo do processo em que foi autuado o pedido indeferido, devendo ser aberto novo processo, caso o requerente deseje novamente pleitear o enquadramento no Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da ( continua ... )
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