Res. Norm. Cons. Nacional de Imigração 86/10 - Res. Norm. - Resolução Normativa CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - Cons. Nacional de Imigração nº 86 de 12.05.2010
D.O.U.: 24.05.2010
Disciplina a concessão de visto destinado à prática intensiva de treinamento na área desportiva por atletas estrangeiros maiores de quatorze anos e com menos de vinte e um anos.O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º As sociedades ou entidades esportivas que mantiverem treinamento regular e especializado de prática desportiva poderão habilitar-se a receber estrangeiros maiores de quatorze anos e com menos de 21 anos de idade, não profissionais, vinculados a congêneres de outros países, para aprimorar a formação de atletas em modalidade específica, desde que comprovem, por intermédio de órgão governamental:
I - funcionamento regular;
II - registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - incrição do programa de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IV - satisfação dos requisitos técnicos.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto temporário, previsto no inciso I do art 13, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - os que são usualmente exigidos pelas repartições consulares brasileiras;
II - contrato entre a entidade estrangeira a que o atleta se vincule e a entidade brasileira incumbida de ministrar o treinamento, onde fiquem asseguradas pela entidade brasileira:
a) a vaga pelo prazo de duração do treinamento;e
b) a manutenção e a subsistência do estrangeiro no Brasil, bem como as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional, garantindo os direitos previstos na legislação ( continua ... )
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