LC Mun. Aracaju/SE 86/09 - LC - Lei Complementar do Município de Aracaju/SE nº 86 de 16.12.2009
DOM-Aracaju: 16.12.2009
Altera dispositivos da Lei nº 1.547/89 - Código Tributário Municipal - e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989, alterada pelas leis complementares: 001/91, 002/91, 008/93, 012/93, 015/94, 017/95, 031/97, 037/98, 038/98, 039/99 e 063/03, passam a ter a redação que se segue:
"Artigo 4º Este livro estabelece normas aplicáveis a todos os tributos devidos ao Município de Aracaju, sendo considerados como complementares do mesmo os títulos legais especiais.
Artigo 13. (...)
I - (...)
II - (...)
§ 1º. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos nesta lei ou em lei ordinária.
§ 2º. Para desconsiderar ato ou negócio jurídico simulado que visem reduzir o valor do tributo, evitar ou postergar seu pagamento ou ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, dever-se-á levar em conta, entre outras, a ocorrência ( continua ... )
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