LC Mun. Taboão da Serra/SP 210/10 - LC - Lei Complementar do Município de Taboão da Serra/SP nº 210 de 23.04.2010
DOM-Taboão da Serra: 23.04.2010
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 193, de 20 de setembro de 2009 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte:
Art. 1º O subitem 16.01 da Lista de Serviços contida no Anexo I, da Lei Complementar nº 193, de 20 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM E SUBITEM LISTA DE SERVIÇOS QTDE. VEZES UFM ALÍQUOTA 16 Serviços de transporte de natureza municipal 16.01 Serviços de transporte de natureza municipal 5,50 2%"
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 129 da Lei Complementar nº 193, de 20 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 129. (.)
Parágrafo único. A Municipalidade poderá promover, de ofício, inscrição, alteração de dados cadastrais ou cancelamento da inscrição, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis."
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 272, da Lei Complementar nº 193/2009, que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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