LC Mun. Marília/SP 595/10 - LC - Lei Complementar do Município de Marília/SP nº 595 de 18.05.2010
DOM-Marília: 19.05.2010
Revoga a Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2000, que dispõe sobre alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de imóveis localizados em perímetro específico. dá outras providências.PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Marília, 18 de maio de 2010.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do ( continua ... )
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