Res. Sec. Faz. - AM 4/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 4 de 17.05.2010
DOE-AM: 18.05.2010
Altera a Resolução GSEFAZ nº 002, de 29 de março de 2010, que aprovou a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2010, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados no Anexo Único da Resolução nº 002/2010 - GSEFAZ
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados, a partir da data da publicação na Pauta de Preços Mínimos nº 002/2010, aprovada pela Resolução nº 02, de 29 de março de 2010, os valores das seguintes mercadorias:
I - Alguns produtos do subitem 5.2.2. Cachaça e Aguardente;
Produto UM Preço Mínimo R$ 61 600ml unid 2,85 61 970ml unid ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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