Dec. Est. PI 14.027/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.027 de 14.05.2010
DOE-PI: 14.05.2010
Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e 14.054, de 18 de fevereiro de 2010, regulamenta a transição da entrada dos produtos que especifica no Regime de Substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do § 2º do art. 1.140 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 1.140. (....)
(...)
§ 2º(...)
(...)
VII - a partir de 1º de dezembro de 2010, relativamente às alíneas "I", "m", "n", "o" e "p" do inciso I, e as alíneas "aa", "ab", "ac", "ad", "ae", "af e "ag" do inciso III."
Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 14.054, de 18 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
I - o inciso I do § 1º do art. 2º:
"Artigo 2º (....)
§ 1º (...)
I - efetuar o levantamento fisico-documental das mercadorias existentes em estoque em 30 de novembro de ( continua ... )
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