Desp. CONFAZ 369/10 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 369 de 20.05.2010
D.O.U.: 21.05.2010
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO LUCIANO MOTA PEIXOTO - ME 01.855.573/0001-60 Av. Batalhão Mauá, 603 - Centro Araguari - MG
CEP: 38.440-210
SYSTEM COMPUTADORES LTDA 06.120.084/0001/83 Av. Juca Cordeiro, 720 - Centro João Pinheiro - MG
CEP: 38.770-000
PEG INFORMÁTIKA LTDA 01.105.481/0003-24 Av. Berlamino Cotta Pacheco, 510 Bairro Santa Mônica Uberlândia - MG
CEP: 38.408-168
WULLIAM GUIMARÃES - ME 11.816.704/0001-53( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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