Dec. Mun. Ouro Preto/MG 2.328/10 - Dec. - Decreto do Município de Ouro Preto/MG nº 2.328 de 13.05.2010
DOM-Ouro Preto: 13.05.2010
Institui os formulários de Declaração de Valores a Recolher - DVR.O Vice-Prefeito de Ouro Preto, no exercício do cargo de Prefeito,
DECRETA :
Art. 1º Ficam instituídos os formulários de Declaração de Valores a Recolher - DVR, que integram os anexos deste decreto, nos termos do art. 14-A da Lei Complementar nº 16, de 31 de dezembro de 2003, para a correta aferição da alíquota do ISSQN em que se enquadra o prestador de serviços.
Art. 2º O prestador de serviço, o tomador de serviço e o prestador de serviço optante pelo Simples Nacional deverão apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Fazenda a DVR, conforme os anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Ouro preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de maio de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Dimas Antônio Ferreira Dutra
Prefeito em exercício
Anexo omitido no Diário Oficial de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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