LC Mun. Nova Iguaçu/RJ 24/08 - LC - Lei Complementar do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 24 de 01.02.2008
DOM-Nova Iguaçu: 01.02.2008
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 10/2003, adequando as Normas Tributárias Municipais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 146, III, "d", da Constituição Federal e do artigo 94 do seu ato das disposições constitucionais transitórias e, ainda, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, com as suas respectivas redações:
"SUBSTITUIÇÃO E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Artigo 6º-A. Os responsáveis tributários são obrigados a realizar a retenção na fonte do ISSQN incidente sobre os serviços prestados por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a que se refere a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º. O ISSQN retido na fonte, previsto no caput deste artigo, será recolhido diretamente ao Município de Nova Iguaçu, na forma e prazo previstos na legislação que rege o imposto.
§ 2º. A retenção do ISSQN incidente sobre os serviços prestados por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional será feito de acordo com a alíquota do imposto correspondente à receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês da competência do serviço prestado, destacada na nota fiscal de serviço, conforme preceitua o §3º deste artigo.
§ 3º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o prestador de serviço deverá informar no documento fiscal que é optante pelo Simples Nacional e destacar a alíquota do Simples Nacional, conforme tabela do Anexo Único desta Lei.
§ 4º. Caso o prestador do serviço não cumpra o disposto no § 3º deste artigo, o tomador do serviço deverá realizar a retenção do imposto na fonte, aplicando a alíquota vigente na legislação municipal para a atividade do serviço prestado, sob o preço do ( continua ... )
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