LC Mun. Nova Iguaçu/RJ 17/06 - LC - Lei Complementar do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 17 de 29.12.2006
DOM-Nova Iguaçu: 29.12.2006
Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 3411/02, de 01 de novembro de 2002 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar no 3411, de 01 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 197. A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL será lançada pela autoridade administrativa, conforme o Anexo IV.(NR)
Parágrafo único. No primeiro ano de funcionamento do estabelecimento, a requerimento do sujeito passivo, o Poder Executivo concederá através de ato do titular da Secretaria de Economia de Finanças, redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor estabelecido na forma do Anexo IV desde que este opte pelo pagamento à vista e no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de seu deferimento.(AC)"
"Artigo 229. A Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro, será calculada de acordo com a seguinte tabela: (NR)
Item Descrição Periodicidade da Taxa Valor em UFINIG 1 Transporte Público por ônibus e Microônibus - Por veículo vistoriado. Mensal 03 2 Transporte privado por ônibus e microônibus, exceto transporte escolar - Por veículo vistoriado. Mensal 03 3 Transporte privado por utilitários, inclusive transporte escolar por qualquer meio - Por veículo vistoriado. Anual 03 4 Táxi - por veículo vistoriado - ISENTO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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