Regime Espec. SRE - AL 21/10 - Regime Espec. - Regime Especial SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 21 de 18.05.2010
DOE-AL: 19.05.2010
Renovação do Regime Especial nº49/2006, concedido a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., que viabiliza a dispensa de obrigações acessórias relativamente à venda de energia elétrica. Previsão: Lei nº 6.771/2006 e Instrução Normativa SEF nº 005/2009.Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação, que aprovo, e com base no § 1º do art.84 da Lei nº 6.771/2006, § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900/96,e no art. 22 da Instrução Normativa SEF nº 005, 18 de fevereiro de 2009, DEFIRO à interessada o seguinte regime especial:
Cláusula primeira. O Regime Especial nº 49/2006, publicado no DOE em 16/08/2006, concedido a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ nº 34.274.233/001842, e no CACEAL sob nº. 24.101.791-2, estabelecida no Aeroporto Zumbi dos Palmares, s/n, tabuleiro do Pinto, Rio Largo, - AL, doravante denominada de INTERESSADA, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II da Cláusula décima primeira:
"Cláusula décima primeira ...,
II - terá vigência até o dia 28 de fevereiro de 2012."
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte e previstos no regime especial nº 49/2006, durante o período de 17 de agosto de 2007 até a publicação do presente regime, observando-se a solução dada ao processo SF nº 1500.006237/2009.
Cláusula terceira A INTERESSADA deverá solicitar a renovação deste regime especial, 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/2009.
Cláusula quarta. O presente Regime Especial entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo confeccionado em 05 (cinco) vias de igual teor, que terão a seguinte destinação:
I - Superintendência da Receita Estadual;
II- Diretoria de Cadastro - DICAD;
III- Diretoria de Tributação - DT;
IV- Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DIPLAF; e
V- ( continua ... )
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