Dec. Est. AM 29.946/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.946 de 27.04.2010
DOE-AM: 18.05.2010
Concede incentivos fiscais às sociedades empresáriais que específica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução nº 003/2010 - CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23,994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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