Dec. Leg. 280/10 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo nº 280 de 19.05.2010
D.O.U.: 20.05.2010
Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA PARA O ESTABELECIMENTO DA ZONA DE REGIME ESPECIAL FRONTEIRIÇO PARA AS LOCALIDADES DE TABATINGA (BRASIL) E LETÍCIA (COLÔMBIA) O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Colômbia
Considerando o compromisso com o desenvolvimento da região fronteiriça e a conveniência de ( continua ... )
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