Dec. Mun. Ferraz de Vasconcelos/SP 5.112/09 - Dec. - Decreto do Município de Ferraz de Vasconcelos/SP - Mun. Ferraz de Vasconcelos/SP nº 5.112 de 20.03.2009
DOM-Ferraz de Vasconcelos: 20.03.2009
Aprova a regulamentação do ISS Eletrônico e dá outras providências.JORGE ABISSAMRA, da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido no processo interno nº 4/2008 - C.T.R.;
Considerando que a edição da Lei nº 116, de 28 de julho de 2003, alterou a estrutura do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e que a Lei Complementar Municipal nº 163, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos seus artigos 40 e seguintes, adotou esta nova estrutura, incrementando a necessidade de fiscalização inclusive pelos novos serviços tributáveis;
Considerando que não só os contribuintes, mas também os responsáveis, ou seja, os tomadores e os intermediários de serviços, estão obrigados a recolher o imposto e ao cumprimento da obrigação de retê-lo na fonte;
Considerando que se torna necessária a devida regulamentação para explicitar a conduta daqueles sujeitos passivos e dos agentes fiscais;
Considerando que se pretende modernizar a administração tributária pertinente ao imposto, tornando mais ágil e objetiva a obediência das prescrições legais, e, para tanto, é o sistema eletrônico o instrumento mais atual e moderno, sem excluir, entretanto, se necessário, outro sistema;
Considerando que serão beneficiados os prestadores, os tomadores e os intermediários dos serviços elencados na lista anexa à lei, pela facilidade do cumprimento das suas obrigações, e também a própria Administração, que ganhará em agilidade e com as inúmeras possibilidades de melhor fiscalizar, e por consequência, arrecadar;
Considerando que as declarações feitas fornecerão à administração tributária as informações sociais, econômicas e fiscais devidamente individualizadas dos sujeitos passivos;
Reuniram-se neste decreto todas as regras que permitirão a fiel aplicação da lei ora regulamentada.
Art. 1º Fica aprovado o sistema ISS Eletrônico em sua versão 1.0.
Parágrafo único. Deverá ser acompanhada no endereço eletrônico ( continua ... )
|
||



