Dec. Est. RN 21.669/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.669 de 18.05.2010
DOE-RN: 19.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre substituição tributária nas operações internas com os produtos de informática que indica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 78 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 78. Para efeito de cálculo da diferença de alíquota nas prestações de serviços relativo às operações destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, a base de cálculo do ICMS é o valor da prestação na unidade federada de origem, constante no documento fiscal.
Parágrafo único. O imposto a recolher será o valor resultante da aplicação, sobre a referida base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota prevista para as prestações internas neste Estado e a alíquota interestadual prevista na legislação da Unidade da Federação de origem."(NR)
Art. 2º O art. 102 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 102. (...)
Parágrafo único. A partir de 1º/10/2010, a redução de trata o caput deste artigo, só se aplica nas operações realizadas pelo substituto tributário previsto no caput do art. ( continua ... )
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