Port. Sec. Faz. - Sergipe 322/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 322 de 22.04.2010
DOE-SE: 11.05.2010
Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, armadores de pesca, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 66.825 (sessenta e seis e oitocentos e vinte e cinco) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 104 de 08 de fevereiro de 2010, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



