Res. ANATEL 540/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 540 de 14.05.2010
D.O.U.: 18.05.2010
Consolidação do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical - PBOT, faixas de 120m, 90m e 60m.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e
CONSIDERANDO que é da competência da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos do Art. 211 da Lei nº 9.472, elaborar e manter os planos de distribuição de canais para prestação dos serviços de radiodifusão;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 45, de 16 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, a qual não recebeu contribuições;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.023033/2009;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 562, realizada em 6 de maio de 2010; resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos à presente Resolução, a Consolidação do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical - PBOT, faixas de 120m, 90m e 60m.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho ANEXO I PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA TROPICAL - PBOT, faixa de 120m
FIGURA1
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