Port. SRTE/GO 22/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS - SRTE/GO nº 22 de 14.05.2010
D.O.U.: 18.05.2010
(Altera a composição da Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, conforme especifica).O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferida pela Portaria nº 440, de 04 de outubro de 2007 e considerando a Portaria nº 83/2003, de 14 de setembro de 2003. resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, que será composta pelas seguintes entidades:
1. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Goiás - CTB/GO.
2. Central Geral dos Trabalhadores no Brasil - CGTB.
3. Central Única dos Trabalhadores - CUT.
4. Força Sindical em Goiás.
5. Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST.
6. União Geral dos Trabalhadores - UGT.
7. Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
8. Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás.
9. Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nos Estados de GO e TO.
10. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás.
11. Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação nos Estados de GO e TO.
12. Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário no Estado de Goiás e Tocantins.
13. Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico no Estado de Goiás e Distrito Federal.
14. Federação dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Goiás, TO e DF.
15. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Goiás.
16. Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artísticas dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, e Mato Grosso.
17. Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimentos, Call Centers (Centro de Atendimento à distância), Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas nos Estados de Goiás e Tocantins.
18. Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás.
19. Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho e Emprego em Goiás.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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