Dec. Mun. Botelhos/MG 17/10 - Dec. - Decreto do Município de Botelhos/MG nº 17 de 22.04.2010
DOM-Botelhos: 22.04.2010
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza à pessoa física, inscrita sob regime de estimativa, entrega da Declaração Anual de Ajuste -Exercício de , e dá outras providências.O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Botelhos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 699, de 12 de dezembro de , com as alterações da Lei Complementar nº 7 de 5 de dezembro de 2003 , regulamentada pelo Decreto nº de 12 de 23 março de 2004.
Decreta :
Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. e seguintes do Decreto nº 12, de 23 de março de 2004, o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Exercício , atribuído à pessoa física inscrita no cadastro de contribuintes sob regime de estimativa.
Parágrafo único. Para efeito do caput do artigo, ficam aprovados os valores de base de cálculo, a estimativa anual de serviços prestados e lançamento do ISSQN constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Imposto poderá ser recolhido em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 30 de julho de 2010 e as demais no último dia útil do mês, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Compete ao contribuinte retirar no Serviço de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal, o Documento de Arrecadação Municipal - DAM e efetuar o pagamento na data aprazada, na agência bancária autorizada.
Art. 3º A pessoa física prestadora de serviços, inscrita ou não no cadastro de contribuintes, é obrigada, nos termos dos arts. 85 e 86 do Regulamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, entregar a Declaração Anual de Ajuste - Exercício 2010, Anexo II, relativos à prestação de serviços no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. A obrigação se impõe à pessoa física inscrita ou não no cadastro de contribuintes que, no ano base de 2009, tenha:
I - prestado serviços no território do Município;
II - prestado ( continua ... )
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