LC Mun. Imperatriz/MA 2/09 - LC - Lei Complementar do Município de Imperatriz/MA nº 2 de 17.12.2009
DOM-Imperatriz: 17.12.2009
Altera o Código Tributário do município de Imperatriz, e dá outras providências.Sebastião Torres Madeira, Prefeito Municipal de Imperatriz, Estado do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Complementar nº 1/2003, o art. 19-B, com a seguinte redação:
"Artigo 19-B. Ficam reduzidas as alíquotas previstas no art. 19, II quando no imóvel houver muro e calçada, na seguinte proporção:
a) 1% (um por cento) para os terrenos murados na testada;
b) 2% (dois por cento) para os terrenos murados na testada e com calçadas até o limite do meio fio;
c) 3% (três por cento) para os terrenos totalmente murados em sua área limite e com calçadas até o meio fio;
Parágrafo único. Para usufruir dos benefícios previstos neste artigo, necessário se faz que o contribuinte requeira a vistoria das melhorias realizadas no imóvel."
Art. 2º O art. 599 da Lei Complementar nº 1/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 599. São competentes para julgar na esfera administrativa:
I - em primeira instância, o Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária;"
Art. 3º O art. 600 da Lei Complementar nº 1/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 600. Elaborada a contestação, o processo será remetido ao Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária para proferir decisão."
Art. 4º O art. 602 da Lei Complementar nº 1/2003, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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