Dec. Est. RO 15.101/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.101 de 12.05.2010
DOE-RO: 13.05.2010
Concede remissão de débitos f iscais decorrentes da utilização de benefício fiscal pelos empreendimentos industriais e agroindustriais contemplados pelo Programa de Incentivo Tributário, instituído pela Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, nos termos do Convênio ICMS 02/10, aprovado na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando os termos da Constituição Federal e Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
Considerando os termos do Convênio ICMS 02, de 20 de janeiro de 2010, aprovado na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão de débitos fiscais decorrentes da utilização do benefício fiscal, nos termos dos artigos 1º ao 5º e 7º ao 12 da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, pelos empreendimentos industriais e agroindustriais contemplados pelo Programa de Incentivo Tributário, instituído pela citada lei complementar, desconstituídos judicialmente por não atenderem o disposto no art. 155, § 2º, XII, "g" da Constituição Federal.
Art. 2º A remissão concedida no artigo anterior alcança somente o débito fiscal apurado nos termos da referida lei complementar e seu regulamento e o período de 25 de abril de 2000 a 09 de maio de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||