Dec. Est. MS 12.993/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.993 de 14.05.2010
DOE-MS: 17.05.2010
Altera e acresce dispositivos ao art. 2º do Decreto nº 11.214, de 14 de maio de 2003, que regulamenta as disposições do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.214, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
I - a requerimento do contribuinte, formalizado e instruído nos termos da Portaria/SAT nº 1.371, 12 de novembro de 2001, e do art. 7º, a ser protocolado na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, previamente à entrada dos bens no território estadual, observado o disposto no art. 10;
(...)
IV - no caso em que o prazo de pagamento do diferencial de alíquotas esteja previsto para o momento da entrada no território do Estado, à autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária para a entrada do bem sem o pagamento do imposto, a ser expedida à vista do requerimento previsto no inciso I.
§ 3º A falta da autorização de que trata o inciso IV do § 2º implica a cobrança do imposto no ato da entrada, com os efeitos de que trata o art. 10." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



