Dec. Est. MS 12.992/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.992 de 14.05.2010
DOE-MS: 17.05.2010
Altera e acresce dispositivos ao art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000; dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 12.892, de 21 de dezembro de 2009, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 2º-A. (...)
(...)
§ 2º (...)
I - em 31 de dezembro de cada ano possuam registrados em seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), trinta veículos ou mais sujeitos à tributação pelo IPVA, independentemente do estabelecimento, localizado neste Estado, a que estejam vinculados;
(...)
§ 3º (...)
(...)
II - a que os veículos em relação aos quais for utilizado permaneçam registrados no DETRAN-MS por, no mínimo, três anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se referir à data da ocorrência do respectivo fato gerador, ressalvados:
a) os casos de transferência em virtude de alienação e de baixa em decorrência de perda, por qualquer motivo;
b) as transferências para sócio da pessoa jurídica beneficiada, condição que deve ser comprovada mediante a apresentação do respectivo contrato social, hipótese em que, observado o limite mínimo previsto no caput deste inciso, permanecem os efeitos do benefício concedido, enquanto, ( continua ... )
|
||



