Port. Intermin. MICT/MCT 108/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 108 de 11.05.2010
D.O.U.: 17.05.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto barramento elétrico de cobre, para tensões de até 1.000 v e corrente máxima de até 160 A, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181, de 2 de setembro de 2008).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001245/2008-11, de 5 de agosto de 2008, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto BARRAMENTO ELÉTRICO DE COBRE, PARA TENSÕES DE ATÉ 1.000 V E CORRENTE MÁXIMA DE ATÉ 160 A, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181, de 2 de setembro de 2008, passa a ser o seguinte:
I - fabricação da fita de cobre;
II - injeção ou extrusão do suporte plástico, quando aplicável;
III - estampagem das partes metálicas;
IV - tratamento de superfície; e
V - montagem da partes metálicas no suporte plástico.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas nos incisos III a V deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo as etapas descritas nos incisos I e II ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º O produto a que se refere o caput do art. 1º destina-se a quadros, painéis, cabines e ( continua ... )
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