LC Mun. Taubaté/SP 153/06 - LC - Lei Complementar do Município de Taubaté/SP nº 153 de 13.06.2006
DOM-Taubaté: 13.06.2006
Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003, que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterada pelas Leis Complementares nºs 114, de 2004, e 137, de 2005 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o art. 8º da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003, alterada pelas Leis Complementares nos 114, de 2004, e 137, de 2005, acrescido do inciso V:
"Artigo 8º (...)
V - o valor dos serviços for superior a R$ 600,00 (seiscentos reais)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de junho de 2006, 361º da elevação de Taubaté à categoria de Vila e 366º da Fundação do Núcleo Urbano de Taubaté, por Jacques Félix.
ROBERTO PEREIRA PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Área Técnico Legislativa, aos 13 de junho de 2006
MARIA ADALGISA MARCONDES CORRÊA
GERENTE DA ÁREA TÉCNICO ( continua ... )
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