NPF CRE - PR 37/10 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 37 de 11.05.2010
DOE-PR: 13.05.2010Obs.: Rep. DOE de 14.05.2010
Este ato constou novamente no DOE de 14.05.2010, contudo, sem menção expressa de republicação
SÚMULA - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.
Norma de Procedimento Fiscal revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 9 de 01.02.2012, com efeitos a partir de 13.02.2012.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
Das Disposições Iniciais 1. Para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e a que se refere o artigo 33 do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio credenciamento do estabelecimento emitente junto à Secretaria da Fazenda - SEFA, nos termos fixados nesta Norma.
1.1. O processo de credenciamento constitui o conjunto de ações a serem executadas pelo estabelecimento para que possa ser homologado para emissão de CT-e, sendo composto por duas etapas: o requerimento e a homologação técnica.
1.2. O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento formalizado, através da Internet, pelo estabelecimento da empresa.
1.3. Previamente à formalização de requerimento, o estabelecimento deverá estar ciente de toda a documentação disponível no Portal Nacional do CT-e no endereço http://www.cte.fazenda.gov.br, notadamente a legislação aplicável e as especificações técnicas de emissão de CT-e constantes na versão mais atual do Manual de Integração do Conhecimento de Transporte eletrônico ("Manual de Integração - Contribuinte") aprovado por Ato COTEPE.
2. O credenciamento é condicionado à prévia aprovação em homologação técnica do sistema de emissão de CT-e utilizado pelo ( continua ... )
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